BRASÃO DE ARMAS

Brasão de armas ou, simplesmente , brasão, na tradição européia medieval,é um desenho especificamente criado obedecendo as leis da heráldica com a finalidade de identificar indivíduos, famílias, clãs, corporações, cidades, estado, regiões e nações. Não se sabe, com certeza, quando é que esta prática teve início.Os brasões não eram fornecidos ao acaso para as pessoas.Sabe-se que tiveram as suas origens em atos de coragem e bravura efetuados por grandes cavaleiros. Era uma maneira de serem homenageados, extensivos às famílias.Com o tempo, com o era um ícone de status, passou a ser conferido a famílias nobres no intuito de identificar o grau social delas. Deste modo, somente os heróis ou a nobreza possuíam os brasões, que poderiam ser transmitidos aos descendentes.

quarta-feira, 15 de junho de 2011

TIPOS DE BRASÕES

Brasão de armas do conde de Porto Alegre

CLASSES

Os brasões podem dividir-se em diferentes classes, segundo as entidades que representam. A classificação básica, divide-os em duas classes:

  1. Brasões simples: representam uma única entidade;
  2. Brasões compostos: combinam dois ou mais brasões, cada qual representando uma entidade diferente.

CATEGORIAS

Os brasões também podem ser classificados segundo a categoria da entidade que representam:

  1. Brasões de soberania: representam um monarca ou um estado soberano;
  2. Brasões de titulares: representam o titular de um cargo ou de uma honra;
  3. Brasões de família: representam, em sentido restrito, o chefe de uma família e, em sentido lato, o conjunto da família;
  4. Brasões eclesiásticos: representam um titular eclesiástico ou uma entidade coletiva religiosa;
  5. Brasões corporativos: representam uma entidade coletiva moral, tanto civil como militar;
  6. Brasões de domínio: representam uma entidade territorial não soberana.

HISTORIAL

Além disso, os brasões ainda podem ser classificados segundo as suas características ou o seu historial:

  1. Brasões assumidos: assumidos pela própria entidade que representam, ao invés de terem sido concedidos por uma autoridade superior;
  2. Brasões acrescentados: ao desenho os quais foram acrescentadas peças honrosas ou feitas outras alterações, como forma de recompensa da entidade que representam;
  3. Brasões a inquirir: que infringem, propositadamente, uma ou mais regras da heráldica, como forma de significar algo que deve ser inquirido;
  4. Brasões falsos ou pseudo brasões: emblemas, insígnias, marcas ou distintivos de entidades, por elas usadas como brasões mas que, por não respeitarem os critérios mínimos estabelecidos pela heráldica, não podem ser considerados verdadeiros brasões de armas.

COMPOSIÇÃO

Os brasões também podem ser classificados ainda quanto:

  1. Estilo de Coroa mural: aldeia, vila, cidade e cidade capital;
  2. Forma de seus elementos fundamentais - os escudos: francês antigo, francês moderno, somático ou samnítico, oval (feminino; mulheres casadas), losangos (feminino; mulheres solteiras; símbolo da virgindade), de torneio ou bandeira, italiano, suíço, inglês, alemão, polaco, espanhol, português e da Flandres e formas diversas;
  3. Tipos de suporte: apoios, sóstenes, suportes e tenentes.

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