O Brasão de Armas do Estado de São Paulo foi instituído por ocasião da Revolução Constitucionalista de 1932, pelo Decreto nº 5.656, assinado pelo governador Pedro Manuel de Toledo, em agosto do mesmo ano.
Criado pelo pintor Wasth Rodrigues, foi símbolo da campanha "Ouro para o Bem do Brasil".
Utilizado até o Estado Novo, em 1937, foi substituído por outros símbolos nacionais. Reconquista sua função simbólica original com a redemocratização e a nova Constituição de 1946.
A versão escultórica oficial foi feita pelo escultor Luís Morrone e está no acervo do Palácio dos Bandeirantes.
DESCRIÇÃO HERÁLDICA
A descrição heráldica, dada pela lei nº145/1948, é a seguinte:
- ESCUDO :Em escudo português de goles uma espada com o punho brocante sobre o cruzamento de um ramo de louro à destra e um de carvalho à sinistra, passados em aspa na ponta, e acostada em chefe das letras S.P., tudo de prata;
- TIMBRE: Uma estrela de prata;
- SUPORTES: dois ramos de cafeeiro frutificados, de sua cor, passados em aspa na ponta;
- DIVISA: em listei de goles, brocante sobre o cruzamento dos suportes, "PRO BRASILIA FIANT EXIMIA", (Pelo Brasil façam-se grandes coisas", de prata.
- BANDEIRA
- Bandeira do estado de São Paulo, juntamente com o brasão e o hino, constituem os símbolos do estado de São Paulo. Idealizada pelo filólogo e escritor Júlio Ribeiro em 1888, tinha como objetivo servir de bandeira ao regime republicano, que fora efetivamente proclamado em 15 de novembro do ano seguinte.DESCRIÇÃOA bandeira possui treze listras variando entre branco e preto, começando e terminando na faixa preta, para que fique delimitado o começo e o final da bandeira, sem que haja nenhuma dúvida.As faixas pretas e brancas representam os dias e as noites que os bandeirantes lutaram pelo "bem" do estado. Possui um retângulo vermelho na horizontal, que representa o sangue derramado pelos bandeirantes, alinhado no topo à esquerda, tendo dentro um círculo de fundo branco e o mapa do Brasil em azul, sendo o azul a cor da pujança, que os bandeirantes acreditam ter trazido para o estado de São Paulo, com todos os dias e noites, e sangue derramado - amarrando a ideia clara de que foi grande a contribuição bandeirante para o estado.Há também quatro estrelas amarelas na parte interna dos quatro cantos do retângulo. No verso da bandeira, a única diferença é que o retângulo fica alinhado no topo à direita, porém o mapa do Brasil continua idêntico à parte da frente como mostram as figuras do artigo.DESCRIÇÃO TÉCNICA
A descrição exata da bandeira, com a terminologia heráldica, é dada pelo artigo 2º da lei 145 de 1948 ainda em vigor. Esse artigo dispõe o seguinte:
- Artigo 2º. A feitura da Bandeira do Estado de São Paulo obedecerá às seguintes normas, conforme demonstra graficamente o anexo 2:
- I - Para cálculo das dimensões, tomar-se-á por base a largura desejada, dividida em treze partes iguais, constituindo cada parte um módulo;
- II - O comprimento será de 19,5 (dezenove e meio) módulos, tendo os demais elementos as seguintes proporções:
- a) Campo burelado: 1 (um) módulo de largura de cada peça;
- b) Cantão: 7,5 (sete e meio) módulos de comprimento por 5 (cinco) de largura;
- c) Círculo: 4 (quatro) módulos de diâmetro;
- d) Silhueta geográfica: Inscrita numa circunferência imaginária de 3,5 (três e meio) módulos de diâmetro e concêntrica ao Círculo.
- e) Estrelas: Inscritas numa circunferência imaginária de 1,5 (um e meio) módulo de diâmetro, cujo centro se localiza a 1 (um) módulo de distância dos bordos do cantão.
- III - A indicação dos metais ouro e prata, em qualquer tecido em que a bandeira seja confeccionada, será feita pelo amarelo e pelo branco, respectivamente
- As cores utilizadas na bandeira (preto, branco, amarelo e azul), não possuem suas tonalidades definidas em leis.
- Artigo 2º. A feitura da Bandeira do Estado de São Paulo obedecerá às seguintes normas, conforme demonstra graficamente o anexo 2:
- Fonte:pt.wikpedia.org
- Formatação:Helio Rubiales
- LOCALIZAÇÃO
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